Recentemente, em publicação da Edição 6464 (Vol. 366) da Revista Science, de 25 de Outubro 2019, Veers et al. (2019) descreveram três “grandes desafios” que a energia eólica enfrenta para aumentar a sua contribuição no fornecimento global de eletricidade. Os autores enfatizaram a necessidade de avanços em matemática, ciência dos materiais, ciência atmosférica e engenharia, que englobam desde questões em escalas de tempo, à estabilidade das redes e níveis diversos de planejamento e gestão dos sistemas.
No entanto, Veers et al. (2019) negligenciaram incluir desafios, descritos, minuciosamente, em vasta bibliografia internacional, decorrentes da base territorial e de seus aspectos sociais, afetivos, produtivos, legais e naturais – necessariamente um fato em que devemos nos debruçar – e que influenciam, sobremaneira, a instalação e operação dos parques eólicos na plataforma continental offshore, no Ceará, no Brasil e no mundo. Esse desafio da análise socioterritorial e ecológica, também imposta ao licenciamento do Parque Eólico Offshore Caucaia, produz inúmeras indagações institucionais, políticas, sociais e éticas, com o objetivo de aperfeiçoar, incrementar e aprofundar as análises contidas nos documentos necessários para o licenciamento ambiental (EIA/ RIMA).
No Brasil, uma das principais formas de controle ambiental e social dos impactos de empreendimentos potencialmente poluidores é o licenciamento ambiental. Esta obrigatoriedade, as regras e etapas para avaliação dos estudos ambientais e auxílio na tomada de decisão acerca da autorização ou não de atividades impactantes estão previstas na Resolução 01/1986 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA, 1986).
Pesquisadores do Labocart/ UFC, com colegas pesquisadores de sete universidades brasileiras, pretendem, com esta contribuição, incluir algumas questões que não foram previstas nos estudos de impacto ambiental (EIA/ RIMA), ou que foram citadas de modo insatisfatório ou falhos, conforme nossos estudos, literatura técnica e científica existente sobre usinas eólicas offshore citadas ao fim deste documento, instrumentos legais como as resoluções do CONAMA sobre o conteúdo de EIA e RIMA bem como os critérios de análise adotados.