Resumo: O Nordeste se destaca como a região que mais gera energia eólica no Brasil, uma vez que a soma dos quatro estados mais relevantes (Rio Grande do Norte, Bahia, Ceará e Piauí) representava, em novembro de 2021, 81,2 % da geração total nacional (19,7 GW), conforme dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Este artigo tem por objetivo analisar os critérios que devem ser considerados durante a escolha da localização dos parques eólicos, considerando a existência de comunidades tradicionais. Foram selecionadas duas comunidades tradicionais para exemplificar as problemáticas: Cumbe (município de Aracati/CE) e Xavier (município de Camocim/CE). O percurso metodológico trilhado partiu de uma análise quali-quantitativa, desenvolvida em três etapas: consulta à literatura científica, construção de banco de dados geográficos e produção de mapeamento investigativo. Os resultados apontaram 94 parques de energia eólica onshore e 5 projetos de energia eólica offshore, que coadunam com 58 unidades de conservação e 464 assentamentos rurais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Concluiu-se que os critérios de localização desses empreendimentos devem atender à legislação e às expectativas de participação social, fazendo-se necessário considerar o uso de metodologias participativas, como uma ferramenta de obtenção de informações relevantes no processo de implantação, a fim de reduzir danos e conflitos socioambientais.
DOI: 10.51359/2675-3472.2022.253079
Link: https://periodicos.ufpe.br/revistas/mutiro/article/view/253079
Palavras Chaves: Parque Eólicos; Siting; Impactos Socioambientais; Comunidades Tradicionais Litorâneas.